A decisão foi proferida pelo juiz Rogério Neiva Pinheiro, da 1ª Vara do Trabalho do Distrito Federal. A multa pelo descumprimento é de R$ 200 mil por dia. A Fifa pode recorrer da decisão.
O juiz atendeu um pedido feito pelo Ministério Publico do Trabalho (MPT). O órgão alegou que, antes do início da Copa, a Fifa se comprometeu a seguir a recomendação de paralisar os jogos quando temperatura estivesse elevada e permitir que os jogadores pudessem se hidratar. No entanto, segundo o MPT, a entidade informou que já respondia a uma ação de responsabilidade impetrada pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) e não iria seguir as recomendações.
Segundo o juiz, a decisão liminar é necessária para garantir que a Fifa cumpra a obrigatoriedade das paradas técnicas imediatamente. "Entendo que obrigar a Fifa a cumprir a norma que esta própria estabeleceu não pode ser considerada medida capaz de comprometer o bom andamento da competição. Por outro lado, impor tal procedimento, com eficácia de medida judicial e sanções para o descumprimento decorrente, faz com que se assegure a observância de todos os preceitos jurídicos de tutela à saúde no trabalho", argumentou Pinheiro na decisão.
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