Uma pistola calibre .40 apreendida em um ponto de tráfico no Dique do Sambaiatuba, em São Vicente, na segunda-feira, poder ser do soldado Leandro Nascimento Carvalho, de 29 anos, assassinado em um baile funk. A arma estava com um adolescente de 16 anos, que ainda portava drogas.
Lotado no 39º BPM/I (São Vicente), o soldado Leandro foi executado a tiros e teve o corpo carbonizado, na madrugada de 5 de outubro. O brutal assassinato ocorreu durante o Baile do Mandela, que era realizado nas imediações do aterro sanitário do Sambaiatuba.
Durante investigações sobre o homicídio, agentes do 2º DP de São Vicente e policiais militares foram ao Sambaiatuba, em local já conhecido como ponto de venda de entorpecentes, e avistaram Jeferson Almeida da Silva, o Magrão, de 22 anos, e o adolescente de 16 anos.
A dupla tentou fugir, mas foi impedida. Com passagens por tentativa de furto e roubo, Magrão admitiu desempenhar naquele lugar a função de “olheiro”, para alertar comparsas sobre a eventual chegada de policiais ou integrantes de quadrilhas rivais, segundo informou o chefe dos investigadores Ricardo Félix.
O policial civil disse que o adolescente trazia na cintura uma pistola Taurus .40 municiada com quatro cartuchos, além de uma pochete contendo 60 cápsulas de cocaína, 33 pedras de crack e cinco porções de maconha.
A procedência do armamento de uso restrito não pôde ser apurada de imediato, porque ele está com a numeração raspada. Por meio de perícia, se tentará descobrir a origem da pistola, mas a Polícia Civil já tem sua suspeita.
“O soldado Leandro teve duas pistolas calibre .40 roubadas por ocasião do assassinato. Uma era particular e a outra pertencia à PM. Temos informações de que a arma achada com o menor infrator é a de propriedade da vítima, mas só a perícia poderá confirmar ou descartar essa suspeita”, declarou o investigador Félix.
Devido à apreensão das drogas, o delegado Ruy de Matos Pereira Filho autuou Magrão em flagrante por tráfico e determinou a sua remoção à cadeia. O adolescente foi apresentado à Vara da Infância e da Juventude para a adoção das medidas que ela julgar cabíveis.
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