A partir de agora, quem for flagrado descartando lixo e materiais inutilizáveis em vias públicas de Itanhaém poderá ser multado. O prefeito Marco Aurélio Gomes (PSDB) sancionou a Lei 3.898, que permite à Prefeitura punir os infratores. Antes de ser atuado, o responsável será notificado para limpar o local dentro do prazo de cinco dias ou indicar o autor do descarte. Caso não cumpra, será multado no valor de R$ 264,00.
Entulho, podas de árvores, móveis velhos e demais materiais não podem ser colocados como descarte em praças, ruas e avenidas. A Prefeitura informa que esta prática pode causar a disseminação de doenças, contaminação do solo e das águas, subterrâneas e superficiais, poluição do ar e prejudicar o escoamento de água em dias de chuva, além de atrapalhar o trânsito em alguns casos.
Para o descarte deste tipo de material, há serviços privados de recolhimento de entulho por meio de caçambas espalhados pela Cidade. É importante verificar se são empresas autorizadas pela Prefeitura e se destinam o entulho corretamente.
A gestão local vem intensificando a fiscalização. Uma central de reclamações e denúncias foi montada, por meio do telefone (13) 3421-1676. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. Um panfleto com orientações sobre a lei foi distribuído para a população.
Fonte: A tribuna
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